Sobre o caso Paulo Pereira Cristóvão aconselho os sportinguistas a lerem o regulamento disciplinar:
Leiam com atenção o ponto 4 do seguinte artigo.
SUB-SECÇÃO I - DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES
Artigo 52.º -
Corrupção da equipa de arbitragem
1. O Clube que
através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa, ou de
qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de
arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes,
expressa ou tacitamente, uma actuação parcial e atentatório do desenvolvimento
regular de jogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim
de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de
jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com as seguintes penas:
a) Baixa de
divisão;
b) Multa de €
50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).
2. Se o ilícito for
cometido na forma de tentativa, o Clube será punido com as seguintes penas:
a) Subtracção de
seis pontos na classificação geral;
b) Multa de €
25.000 (vinte e cinco mil euros) a € 100.000 (cem mil euros).22
3. Se a prova em
que os factos forem praticados for disputada por eliminatórias, o Clube, para além
das penas previstas nos números anteriores, será punido:
a) No caso do n.º
1, com a eliminação da prova em curso e a exclusão da prova pelo período de uma
época desportiva;
b) No caso do n.º
2, com a eliminação da prova em curso.
4. Os Clubes são considerados responsáveis,
nos termos dos números anteriores, pelos factos praticados, directa ou
indirectamente, por qualquer dos seus agentes.
5. Não cabem nas
previsões dos números anteriores as simples ofertas de objectos meramente
simbólicos
Parece-me óbvio que se a justiça funcionar adequadamente o Sporting vai ser campeão no próximo ano. Campeão da 2ª liga.